Fotografias - os alunos que realizarem a matrícula no Portal (do 9.º para o 10.º ano e do 11.º para o 12.º ano) devem colocar uma fotografia atualizada no mesmo.

Caso o Encarregado de Educação tenha dificuldade ou qualquer dúvida ao efetuar a matrícula no Portal (depois de esgotadas todas as possibilidades), deverá solicitar o apoio dos serviços administrativos da Escola através do email - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Caso falte algum documento no processo do aluno, a secretaria da Escola solicitá-lo-á diretamente ao Encarregado de Educação, até ao início do ano letivo.

Os alunos que perfazem, a 1 de setembro de 2025, 18 anos, têm, obrigatoriamente, de pagar o seguro escolar no ato da matrícula. Todos os alunos que renovarão automaticamente a matrícula que se encontrem na situação descrita anteriormente deverão, igualmente, proceder ao pagamento do seguro escolar entre as datas de 15 a 22 de julho. O pagamento deve ser realizado para o IBAN da Escola Secundária de Palmela, com o número PT50 0035 0579 00000 658 732 59, devendo o comprovativo ser enviado para o email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., juntamente com o nome do aluno e o nome do 1.º titular da conta (para mais rápida confirmação por parte dos serviços administrativos).

O valor do seguro escolar, para os alunos referidos anteriormente, é de 8,70€, duplicando para 17,40€, de acordo com os números 1, 4, 5 e 6 do Artigo 28,º da Portaria 413/99 de 8 de junho, caso o pagamento não seja realizado no ato da matrícula. Aos alunos que não pagarem o seguro escolar, de acordo com a Portaria 413/99 de 8 de junho, artigo 28.º, número 6, “não serão entregues quaisquer certidões ou diplomas, nem publicadas as respetivas classificações até à respetiva regularização”.
 
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