2 - Foi executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e foi emitida declaração de inexistência de trabalhadores em requalificação pelo INA em 27-11-2014.
Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, retificada pela declaração de retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, Lei n.º 34/2010, de 2 de Setembro, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei n.º 64- B/2011, de 30 de dezembro, Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, no Decreto Regulamentar n.º14/2008, de 31 de julho, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Escola Secundária de Palmela, sito na Avenida do Palmelense Futebol Clube, Palmela, 2950-288 Palmela.
4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.
4.1 - 2 postos de trabalho para o exercício de funções de assistente operacional, grau 1, correspondendo às funções de apoio geral e às seguintes atribuições:
a) Providenciar a limpeza de espaços exteriores e pinturas, trabalhos de jardinagem, manutenção de equipamentos e arrumação de materiais;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.
e) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
5 - Remuneração base prevista: 2,80€/hora. Acresce o subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.
6 - Requisitos de admissão: ter nacionalidade portuguesa, 18 anos de idade completos e comprovada experiência profissional.
7 – Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º, da Lei n.º 12- A/2008, de 27 de fevereiro, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada.
8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Formação profissional nas áreas funcionais descritas no ponto 4 do presente aviso;
b) Experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4 do presente aviso.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no sítio institucional da Escola, em http://www.portal.espalmela.net/.
9.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia), Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia), Curriculum Vitae datado e assinado, Declarações e Certificados da experiência profissional (fotocópias).
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção: - avaliação curricular (AC) com um peso de 50% e Entrevista (E) com um peso de 50%.
10.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + EP + FP) / 3
a) Habilitação académica (HA), graduada de acordo com a seguinte pontuação: (20%)
20 Valores – Habilitação de grau académico superior;
18 Valores – 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
16 Valores – Frequência do ensino secundário, ou de cursos que lhe sejam equiparados;
14 Valores – Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
b) Formação Profissional (FP) – (10%) formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
12 Valores – Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
10 Valores – Formação diretamente relacionada com a área funcional num total inferior a 60 horas;
8 Valores – Formação indiretamente relacionada com a área funcional;
c) Experiência Profissional (EP) – (20%) tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente Aviso. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, a seguinte pontuação:
12 Valores – 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício deste tipo de funções.
10 Valores – Entre 6 meses e 2 anos de tempo de serviço no exercício deste tipo de funções.
6 Valores – Experiência inferior a 6 meses de tempo de serviço no exercício deste tipo de funções.
10.2 – A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
São critérios de ponderação para a entrevista:
a) O candidato demonstra interesse/motivação para as funções a que se candidata.(40%)
b) O candidato tem boa capacidade de comunicação.(5%)
c) O candidato demonstra empatia/capacidade de interação verbal com o entrevistador.(5%)
10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
11 -Composição do júri:
a) Presidente – Rui Manuel Marques Lourenço (Diretor)
b) Vogal efetivo – Maria do Carmo Pinto (Subdiretora)
c) Vogal efetivo – João Vassalo (Adjunto da Direção)
d) Vogal suplente – Carla Brás (Coordenadora dos Assistentes Operacionais)
12 -O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um dos vogais efetivos.
13 -Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde conste a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitados.
14 -Exclusão e notificação dos candidatos:
14.1 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos do procedimento:
a) O não cumprimento do prazo de candidatura;
b) A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso;
c) A omissão ou preenchimento incorreto de elementos do formulário;
d) A não reunião dos requisitos de admissão;
15 -Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 -A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, de acordo com o ponto 10.1 do presente Aviso.
17 -Critério de desempate:
17.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril.
17.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP);
b) Valoração da Formação Profissional (FP);
c) Valoração da Habilitação Académica (HA);
18 -A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência dos interessados, nos termos do artigo 36º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 -A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor da Escola Secundária de Palmela, é afixada nos Serviços de Administração Escolar e disponibilizada na sua página eletrónica.
20 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014/2015.
21 – Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso será publicado na 2.ª Série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª Série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, bem como é publicitado na página eletrónica da Escola Secundária de Palmela.
28 de novembro de 2014 – O Diretor, Rui Manuel Marques Lourenço.


















